DECRETO N. 38.337, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do Artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fun dação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1994.