DECRETO N. 38.337, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na competência
privativa que lhe confere o inciso XII do Artigo 47 da Constituição
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o
Quadro de Pessoal da Fun dação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, na conformidade do anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da
Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário
de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de janeiro de 1994.