DECRETO N. 38.338, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

Cria e disciplina o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Prioridades

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Núcleo de Gerenciamento de Prioridades junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e programas governamentais priorizados, a serem desenvolvidos por órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas, em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.

Parágrafo único - O Secretário de Planejamento e Gestão será o Coordenador do Núcleo.

Artigo 2.º - Os órgãos e entidades referidos no artigo 1.º deverão indicar um representante junto ao Núcleo que será o responsável pelo fornecimento de dados e informações referentes a cada projeto ou programa.
Artigo 3.º - Cabe ao Núcleo:
I - propor a priorização dos projetos e programas governamentais;
II - acompanhar a execução de projetos e programas priorizados;
III - analisar e avaliar o desenvolvimento dos projetos e programas priorizados;
IV - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.
Artigo 4.º - Compete ao Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Prioridades:
I - coordenar e supervisionar o cronograma de acompanhamento dos projetos e programas priorizados;
II - manter informado o Governador do Estado sobre as atividades do Núcleo.
Artigo 5.º - O Secretário de Planejamento e Gestão de signará um servidor da Pasta para secretariar as atividades do Núcleo, organizar e manter atualizado todo acervo documental produzido.
Artigo 6.º - O Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão prestará ao Núcleo de Gerenciamento de Prioridades o suporte técnico administrativo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1994.