DECRETO N. 38.338, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Cria e disciplina o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Prioridades
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado o Núcleo de Gerenciamento de Prioridades
junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão,
com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos
e programas governamentais priorizados, a serem desenvolvidos por
órgãos da administração direta,
autarquias, fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público e empresas, em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária.
Parágrafo único - O Secretário de Planejamento e Gestão será o Coordenador do Núcleo.
Artigo 2.º
- Os órgãos e entidades referidos no artigo 1.º
deverão indicar um representante junto ao Núcleo que
será o responsável pelo fornecimento de dados e
informações referentes a cada projeto ou programa.
Artigo 3.º - Cabe ao Núcleo:
I -
propor a priorização dos projetos e programas
governamentais;
II - acompanhar a execução
de projetos e programas priorizados;
III - analisar e
avaliar o desenvolvimento dos projetos e programas priorizados;
IV
- elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.
Artigo 4.º - Compete ao Coordenador do Núcleo
de Gerenciamento de Prioridades:
I - coordenar e
supervisionar o cronograma de acompanhamento dos projetos e programas
priorizados;
II - manter informado o Governador do Estado
sobre as atividades do Núcleo.
Artigo 5.º - O
Secretário de Planejamento e Gestão de signará
um servidor da Pasta para secretariar as atividades do Núcleo,
organizar e manter atualizado todo acervo documental produzido.
Artigo 6.º - O Gabinete do Secretário de
Planejamento e Gestão prestará ao Núcleo de
Gerenciamento de Prioridades o suporte técnico administrativo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário
de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19
de Janeiro de 1994.