DECRETO N. 38.339, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Fazenda, para subscrição de ações da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de CR$ 150.000.000,00 (Cento e
cinquenta milhões de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos de redução orçamentária
- Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
19 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo
Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José
Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e
Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro
de 1994.