DECRETO N. 38.340, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Famí ia e
Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de CR$ 54.907.951,00 (Cinquenta e
quatro milhões, novecentos e sete mil, novecentos e cinquenta
e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos de redução orçamentária
- Reserva de Contingência - consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentá
ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de de
zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de
janeiro de 1994.