DECRETO N. 38.342, DE 20 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 219.000.000,00 (Duzentos e
dezenove milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da
Fazenda
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1994.