DECRETO N. 38.343, DE 20 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CR$ 167.398.367,00 (Cento e sessenta
e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e
sessenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de de zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Michel
Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1994.