DECRETO N. 38.344, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre inclusão de função no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n.º 728, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída, no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação, alterado pelo Decreto n.º 36.774, de 14 de maio de 1993, a função de Dirigente da Corregedoria do Fisco Estadual, com percentual de 38% (trinta e oito por cento).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1993. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos  21 de Janeiro de 1994.