DECRETO N. 38.344, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre inclusão de função no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo
12 da Lei Complementar n.º 728, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída, no
Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que
disciplina a concessão de gratificação de
representação, alterado pelo Decreto n.º 36.774,
de 14 de maio de 1993, a função de Dirigente da
Corregedoria do Fisco Estadual, com percentual de 38% (trinta e oito
por cento).
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de março de 1993.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da
Administração e
Modernização do
Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21
de Janeiro de 1994.