DECRETO N. 38.345, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá outras providências
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54 da
Lei Complementar n. 180, de 12 maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do Quadro da
Secretária de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, os cargos vagos constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Fica o Secretário dos Transportes Metropolitanos,
autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude
o artigo anterior:
I - nome do funcionário;
II
- dados da cédula de identidade;
III - situação
do cargo no que se refere á sua vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
21 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio
Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Jorge Fagali Neto, Secretário dos
Transportes Metropolitanos
Michel Temer, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de
janeiro de 1994.