DECRETO N. 38.345, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar n. 180, de 12 maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretária de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário dos Transportes Metropolitanos, autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere á sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Fagali Neto,  Secretário dos Transportes Metropolitanos
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1994.