DECRETO N. 38.346, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada neste Estado, Municípios de Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, necessária à implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º   4.132, de 10 de março de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra situada nos Municípios de Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, necessária a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivos a saber: "Começa num março de madeira, cravado junto a cerca que delimita a faixa da Rodovia Presidente Dutra, distante cerca de 188,00m do marco do km 377 dessa Rodovia; deste ponto, denominado marco "0", segue em linha reta, com rumo SE-0°40' na distância de 13,08m até o março "1"; daí, deflete a direita e segue com rumo de SW-17º08' numa distância de 17,00m, encontrando o marco "2"; segue ainda, com o rumo por um Valo divisor, numa distância de 91,85m, até chegar no canto do Valo, marco "3"; segue ainda, pelo Valo, numa distância total de 612,10m, em linha quebra da, até alcançar o marco "4"; dai, continua seguindo pe lo Valo, em linha quebrada, com o seguimento de 45,45m, ate o marco "5"; dai, segue com rumo SE-23°43'20" e distância de 74,82m, encontrando o marco "6"; daí, deflete a direita, com rumo SE-11°02'40" e distância de 80,39m, encontrando o marco "7"; daí, segue com 54,66m, encontrando o marco "8"; daí, segue com 30,91m, encontrando o marco "9"; daí, segue com 34,6lm, encontrando o marco " 10"; segue com 48,99m, encontrando o marco "11"; segue ainda com 8,87m, encontrando o marco "12"; do marco "0" até o marco "12", confronta-se com SÍTIO FONTES, de propriedade do Sr. JOAQUIM RODRIGUES AVILA ou sucessores; do marco "12", abandona o Valo e deflete a esquerda em linha quebrada, com os seguintes seguimentos, 53,82m, encontrando o marco "13"; 26,32m, encontrando o marco "14"; 42,11m, encontrando o marco "15"; 33,83m, encontrando o marco "16"; 56,83m, encontrando o marco "17"; 44,46m, encontrando o marco "18"; dai, deflete a esquerda, com rumo SW-17°21 '30" e distância de 152,91m, encontrando o marco "19"; daí, deflete a esquerda com rumo SW-17°00' e distância de 96,44m, encontrando o marco "20"; daí, deflete a direita, com 61,43m, encontrando o marco "21"; daí, segue com 66,92m, encontrando o marco "22"; daí, deflete a esquerda com rumo SW-13°23' e distância de 237,78m, encontrando o marco "23"; daí, deflete a direita, com distância de 40,64m, encontrando o marco "24"; daí, segue com rumo SW-78°34'00" e distância de 149,08m, encontrando o marco "25"; dai, deflete a direita, com rumo SW-79°56'00" e distância de 131,93m, encontrando o marco "26"; daí, segue com distância de 37,49m, encontrando o marco "27"; daí, segue com distância de 80,15m, encontrando o marco "28"; daí, segue com 70,48m, encontrando o marco "29"; daí, segue com distância de 36,19m, encontrando o marco "30"; daí, segue com 31,29m, encontrando o marco "31", daí, segue com rumo SW-76" 15'50" e distância de 130,61m, encontrando- do o marco "32", localizado no meio de um Tanque; daí deflete à direita, pelo meio do Tanque, descendo pelo córrego, nos seguintes rumos e distâncias, NW-31°47'30" e distância de 113,89m, encontrando o marco "34"; daí, segue com rumo NE-29°23'40" e distância de 40,75m, encontrando o marco "35"; daí, segue com rumo NE-l6°42'00" e distância de 10,44m, encontrando o marco "36"; daí, segue com rumo NW-40°04'20" e distância de 24,10m, encontrando o marco "37"; daí, segue com rumo NW-30°30'00" e distância de 15,51m, encontrando z marco "38", do marco "12" até o marco "38", confronta-se primeiro com terras do Antigo SÍTIO DOS FERNANDES (Chácaras Aracilia) e segundo com terras da FAZENDA ALBOR; do marco "38", abandona o córrego e deflete a esquerda, com rumo SW-66°54'00" e distância de 91,00m, encontrando o marco "39"; daí, deflete a direita, com rumo NW-60°56'40" e distância de 26,77m, encontrando com o marco "40"; daí, deflete à esquerda, com rumo NW-66°14'00" e distância de 23,82m, encontrando com o marco "41"; daí, deflete à direita, com rumo NW-59°06'00" e distância de 46,15m, encontrando com o marco "42"; daí, deflete a esquerda, com rumo NW-59°58'00" e distância de 29,57m, encontrando o marco "43"; daí, deflete à esquerda, com rumo NW-64°57'00" e distância de 32,12m, encontrando o marco "44"; daí, deflete à esquerda, com rumo NW-71°20'30" e distância de 24,38m, encontrando com o marco "45", localizado a margem de uma Estrada; do marco "38" até o marco "45", confronta-se com terras do JARDIM ARACILIA; do marco "45", deflete a esquerda pela margem da Estrada, com rumo SW-13°12'00" e distância de 29,78m, encontrando o marco "46"; daí, deflete a esquerda, com rumo SW-8°34'20" e distância de 49,65m, encontrando o marco "47"; daí, deflete a esquerda, com rumo SE-11°00'50" e distância de 15,18m, encontrando o marco "48"; daí, deflete à esquerda, com rumo SE-30°57'40" e distância de 21,57m, encontrando o marco "49"; daí, deflete a direita, com rumo SE-30°00'40" e distância de 13,40m, encontrando o marco "50"; daí, deflete a direita, com rumo SE-20°l4'50" e distância de 19,91m, encontrando o marco "51"; daí, abandona a margem da Estrada e deflete à direita, com rumo SW-15°10'40" e distância de 653,69m, encontrando o marco "52"; daí, deflete à direita, com rumo SW-25°39'30" e distância de 176,49m, encontrando com o marco "53"; daí, deflete à esquerda, com rumo SE-21°27'20" e distância de 285,89m, encontrando o marco "54"; daí, deflete a direita, com rumo SW-51° 18'50" e distância de 366,94m, encontrando com o marco "55"; daí, deflete a direita, com rumo NW-25o05'40" e distância de 32,80m, encontrando com o marco "56"; daí, deflete a direita, com rumo NW-22°49'20" e distância de 33,85m, encontrando o marco "57"; daí, deflete a esquerda, com rumo NW-23°05'40" e distância de 26,90m, encontrando com o marco "58"; daí, deflete a direita, com rumo NW-22°54'50" e distância de 20,65m, encontrando o marco "59"; daí, deflete a direita, com rumo NW-19°15'50" e distância de 14,85m, encontrando o marco "60"; daí, deflete a esquerda, com rumo NW-21°33'10" e distância de 34,30m, encontrando o marco "61", localizado na nascente de um córrego; daí, desce pela margem do córrego, com distância de 149,93m, encontrando o marco "62", localizado na confluência de dois córregos; dai, continua descendo pela margem do outro córrego, numa distância de 417,87m, encontrando o marco "63", localizado na confluência de dois córregos; dai, sobe pela margem do outro córrego, com distância de 276,25m, encontrando o marco "64", localizado na nascente do córrego; do marco "45" ate o marco "64", confronta-se primeiro com terras da FAZENDA PIRATININGA e segundo com terras de propriedade de PRUDENTE FERREIRA COMISSÁRIA E AGRÍCOLA S.A.; do marco "64", abandona o córrego e segue com rumo SE-29°22'40" e distância de 21,87m, encontrando com o marco "65"; daí, deflete a direita, com rumo SE-17°34'20" e distância de 29,18m, encontrando o marco "66"; dai, deflete à esquerda, com rumo SE-27°33'00" e distância de 21,36m, encontrando o marco "67"; dai, deflete à direita, com rumo SE-17°50'40" e distância de 54,27m, encontrando com o marco "68", localizado na nascente de um córrego; dai, desce pela margem do córrego, com distância de 65,63m, encontrando com o marco "69", localizado na confluência com outro córrego; dai, continua descendo pela margem do córrego com distância de 543,35m, encontrando com o marco "70", localizado na confluência com outro córrego; dai, sobe pela margem do outro córrego, numa distância de 260,02m, encontrando o marco "71"; daí, abandona o córrego e deflete à direita, com rumo SE-67°20'40" e distância de 155,61m, encontrando o marco "72", localizado à margem de uma Estrada; do marco "64" até o marco "72", confronta-se com terras de JORGE AFONSO do marco "72", deflete à esquerda pela margem da Estrada, com distância de 171,07m, encontrando o marco "73"; dai, deflete à direita, abandonando a Estrada, com rumo SE-84°56' e distância de 113,13m, encontrando do o marco "74"; do marco "72" até o marco "74", confronta-se com terras da FAZENDA COQUEIRO, de propriedade do Sr. DOMINGOS MILANO; do marco "74", deflete à esquerda, com rumo NW-4°59'40" e distância de 236,11m, encontrando o marco "75", localizado 3 margem de uma Estrada; do marco "74" até o marco "75", confronta-se com terras de MARÃO MISOARI; do marco "75", deflete a esquerda pela margem da Estrada, com distância de 309,66m, encontrando o marco "76"; daí, segue com rumo NE-22°01' e distância de 55,99m, encontrando o marco "77"; dai, deflete 3 esquerda, com rumo NE-21°58'40" e distância de 30,19m, encontrando o marco "78"; dai, deflete a esquerda com rumo NE-20°00'40" e distância de 93,23m, encontrando o marco "79"; dai, deflete a direita, com rumo NE-32°31'00" e distância de 20,28m, encontrando o marco "80"; dai, deflete à direita, com rumo NE-83°42' e distância de 48,29m, encontrando o marco "81"; dai, deflete à esquerda com rumo NE-82°45'30" e distância de 36,49m, encontrando contrando o marco "82"; dai, deflete com o mesmo rumo NE-82°45'30" e distância de 36,48m, encontrando o marco "83"; dai, deflete à esquerda, com rumo NE-81 °34'50" e distância de 57,1 lm, encontrando o marco "84"; dai, deflete a esquerda, com rumo NE-74°05'20" e distância de 78,2lm, encontrando o marco "85"; dai, deflete à direita, com rumo NE-83°49'50" e distância de 16,28m, encontrando o marco "86"; dai, deflete a direita, com rumo SE-49° 1 TOO" e distância de 19,97m, encontrando o marco "87"; dai, deflete à direita, com rumo SE-48°57'30" e distância de 72,82m, encontrando o marco "88"; do marco "75" ate o marco "88", do outro lado do da Estrada, situam-se as terras de INCA TERRITORIAL IMOBILIARIA LTDA.; do marco "88", abandona a margem da Estrada e deflete á esquerda, com rumo NE-60°20'30" e distância de 301,54m, cruzando um córrego encontrando o marco "89"; daí, deflete a direita, com rumo SE-64°54'40" e distância de 157,14m, encontrando o marco "90"; dai, deflete esquerda, com rumo NE-72°46'00" e distancia de à 239,55m, encontrando o marco "91"; dai, deflete à direita, com rumo SE-2° 15' 10" e distância de 63,88m, encontrando o marco "92"; dai, deflete a esquerda, com rumo SE-3°53'00" e distância de 21,71m, encontrando o marco "93"; dai, deflete à esquerda com rumo SE-5°4l'20" e distância de 38,75m, encontrando o marco "94"; dai, deflete à direita, com rumo SE-2°27'30" e distância de 63,67m, encontrando o marco "95"; dai, deflete à direita, com rumo SE-45° 10' e distância de 9,70m, encontrando o marco "96", localizado à margem de uma Estrada; dai, deflete à direita pela margem da Estrada, com distância de 13,19m e rumo SW-13°03'20", encontrando o marco "97"; dai, deflete á direita, com rumo SW-75° 11 '50" e distância de 66,89m, encontrando o marco "98"; dai, deflete á esquerda, com rumo SW-71°58' e distância de 60,80m, encontrando o marco "99"; dai, deflete a esquerda, com rumo SW-45° 14'44" e distância de 18,32m, encontrando o marco "100"; dai, deflete a esquerda, com rumo SW-31 °59'00" e distância de 43,57m, encontrando o marco "101"; dai, deflete à direita, com rumo SW-32°40'40" e distância de 11,30m, encontrando o marco "102"; daí, deflete à esquerda, com distância de 9,10m, encontrando o marco "103"; daí, segue com distância de 169,697m, encontrando o marco "104"; daí, segue com distância de 90,110m, encontrando o marco "105"; daí, segue com distância de 61,377m, encontrando o marco " 106 "; daí, deflete a esquerda, com distância de 54,136m, encontrando o marco "107"; do marco "88" até o marco "107", confronta-se primeiro com terras de HARADA E KUMA e segundo com terras de SHOITI HARA; do marco "107", deflete à esquerda pela margem da Estrada, com rumo SE-17°04'36" e distância de 383,152m, encontrando o marco "108"; daí, abandona a margem da Estrada e deflete à esquerda, com rumo NE-72°50'50" e distância de 55,101m, encontrando o marco "109"; daí, deflete à direita, com rumo NE-61°27'52" e distância de 68,054m, encontrando o marco " 110"; daí, deflete à direita, com rumo SE-67º07'40" e distância de 61,070m, encontrando o marco "111"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-77º32'4l" e distância de 50,078m, encontrando o marco "112"; daí, deflete à direita, com rumo NE-78°00'58" e distância de 26,046m, encontrando o marco "113"; daí, deflete à direita, com rumo NE-78° 15' e distância de 36,116m, encontrando o marco " 114"; do marco " 107" até o marco " 114", confronta-se primeiro com terras de INCA TERRITORIAL E IMOBILIÁRIA LTDA. e segundo com terras de MITSUO SASAKI; do marco "114", deflete à esquerda, com rumo NE-29°19' e distância de 255,043m, encontrando o marco "115"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-28º46'12" e distância de 304,12m, encontrando o marco "116"; daí, deflete à direita, com rumo NE-34° 12'30" e distância de 13,82m, encontrando o marco "117"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-24º51'30" e distância de 45,08m, encontrando o marco "118"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-23º32'00" e distância de 55,90m, encontrando o marco "119"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-10º56'50" e distância de 46,13m, encontrando o marco "120"; daí, deflete à direita, com rumo NE-18º31'50" e distância de 22,88m, encontrando o marco "121"; daí, deflete à direita, com rumo NE-36º28'40" e distância de 18,61m, cruzando um córrego, encontrando o marco "122"; daí, deflete à direita, com rumo NE-62º54'50" e distância de 12,76m, encontrando o marco "123"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-32º05'10" e distância de 100,61m, encontrando o marco "124"; daí, deflete a esquerda, com rumo NE-29º11'30" e distância de 107,50m, encontrando o marco "125"; daí, deflete a esquerda, com rumo NE-27°05'40" e distância de 126,65m, encontrando o marco "126"; daí, deflete à direita, com rumo NE-30°40'30" e distância de 122,44m, encontrando o marco "127"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-24º39'10" e distância de 44,88m, encontrando o marco "128"; daí, deflete à direita, com rumo NE-4l°04'30" e distância de 25,92m, encontrando o marco "129"; daí, deflete à esquerda com, rumo NE-33º40'30" e distância de 45,10m, encontrando o marco "130"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-22°02'50" e distância de 67,88m, encontrando o marco "131"; daí, deflete à esquerda, com rumo NE-18°20'40" e distância de 116,20m, encontrando o marco " 13 2 "; do marco "114" até o marco " 132", confronta-se primeiro com terras de OTTO PULTER, segundo com terras de FIOROVANTE PONZANI e terceiro com terras de ALEXANDRE VITORIO LIBERATO; do marco "132", deflete à esquerda, com rumo NW-69°52'10" e distância de 332,41m, encontrando o marco "133", localizado à margem de um córrego; daí, desce pela margem do córrego, com distância de 497,18m, encontrando o marco "134", localizado na confluência com outro córrego, à margem de uma Estrada; daí, segue pela margem da Estrada, com distância de 98,37m, encontrando o marco "135"; do marco "132" até o marco "135", confronta-se com terras de RINOSUKE KAWAKAMI; do marco "135", abandona a margem da Estrada e deflete à esquerda, com rumo SW-84°31'40" e distância de 278,34m, encontrando o marco "136", localizado à margem de um córrego; daí, sobe pela margem desse córrego, com distância de 190,76m, encontrando o marco "137", localizado na nascente do córrego; daí, abandona o córrego e segue com distância de 27,37m, encontrando o marco "138"; deflete à direita, com distância de 23,20m, encontrando o marco "139"; deflete à esquerda, com distância de 23,68m, encontrando o marco"140"; deflete a esquerda, seguindo com o seguimento 17,85m e 28,16m, encontrando o marco "141"; daí, deflete à direita, com rumo 10°35'40" e distância de 555,70m, encontrando o marco "142"; do marco "135" até o marco "142", confronta-se com terras dos Sucessores de RAUL CAVALHEIRO DE MACEDO; do marco "142", deflete à esquerda, com rumo NW-22º25' e distância de 321,80m, encontrando o marco "143"; daí, deflete à direita, com rumo NE-66°34'20" e distância de 316,00m, encontrando o marco "144", localizado à margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, como quem vem do Rio de Janeiro para São Paulo; do marco "142" até o marco "144", confronta-se com terras de TIAKI OGASSAWARA; do marco "144", deflete 3 esquerda pela margem da Rodovia Presidente Dutra, com distância de 746,20m, encontrando o marco "0", inicial dessas divisas, encerrando a área total de 2.986.901,20m2 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junhode 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994. 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho
Secretário da Habitação
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1994.

DECRETO N. 38.346, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada neste Estado, Municípios de Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, necessária à implantação de Programa Habitacional

Retificação D.O. de 22-1-94
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho
Secretário da Habitação
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo