DECRETO N. 38.346, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada neste Estado, Municípios de Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, necessária à implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º
e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de
março de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de
terra situada nos Municípios de Guarulhos, Arujá e
Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, necessária a
implantação de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivos a saber: "Começa
num março de madeira, cravado junto a cerca que delimita a
faixa da Rodovia Presidente Dutra, distante cerca de 188,00m do marco
do km 377 dessa Rodovia; deste ponto, denominado marco "0",
segue em linha reta, com rumo SE-0°40' na distância de
13,08m até o março "1"; daí, deflete a
direita e segue com rumo de SW-17º08' numa distância de
17,00m, encontrando o marco "2"; segue ainda, com o rumo
por um Valo divisor, numa distância de 91,85m, até
chegar no canto do Valo, marco "3"; segue ainda, pelo Valo,
numa distância total de 612,10m, em linha quebra da, até
alcançar o marco "4"; dai, continua seguindo pe lo
Valo, em linha quebrada, com o seguimento de 45,45m, ate o marco "5";
dai, segue com rumo SE-23°43'20" e distância de
74,82m, encontrando o marco "6"; daí, deflete a
direita, com rumo SE-11°02'40" e distância de 80,39m,
encontrando o marco "7"; daí, segue com 54,66m,
encontrando o marco "8"; daí, segue com 30,91m,
encontrando o marco "9"; daí, segue com 34,6lm,
encontrando o marco " 10"; segue com 48,99m, encontrando o
marco "11"; segue ainda com 8,87m, encontrando o marco
"12"; do marco "0" até o marco "12",
confronta-se com SÍTIO FONTES, de propriedade do Sr. JOAQUIM
RODRIGUES AVILA ou sucessores; do marco "12", abandona o
Valo e deflete a esquerda em linha quebrada, com os seguintes
seguimentos, 53,82m, encontrando o marco "13"; 26,32m,
encontrando o marco "14"; 42,11m, encontrando o marco "15";
33,83m, encontrando o marco "16"; 56,83m, encontrando o
marco "17"; 44,46m, encontrando o marco "18";
dai, deflete a esquerda, com rumo SW-17°21 '30" e distância
de 152,91m, encontrando o marco "19"; daí, deflete a
esquerda com rumo SW-17°00' e distância de 96,44m,
encontrando o marco "20"; daí, deflete a direita,
com 61,43m, encontrando o marco "21"; daí, segue com
66,92m, encontrando o marco "22"; daí, deflete a
esquerda com rumo SW-13°23' e distância de 237,78m,
encontrando o marco "23"; daí, deflete a direita,
com distância de 40,64m, encontrando o marco "24";
daí, segue com rumo SW-78°34'00" e distância de
149,08m, encontrando o marco "25"; dai, deflete a direita,
com rumo SW-79°56'00" e distância de 131,93m,
encontrando o marco "26"; daí, segue com distância
de 37,49m, encontrando o marco "27"; daí, segue com
distância de 80,15m, encontrando o marco "28"; daí,
segue com 70,48m, encontrando o marco "29"; daí,
segue com distância de 36,19m, encontrando o marco "30";
daí, segue com 31,29m, encontrando o marco "31",
daí, segue com rumo SW-76" 15'50" e distância
de 130,61m, encontrando- do o marco "32", localizado no
meio de um Tanque; daí deflete à direita, pelo meio do
Tanque, descendo pelo córrego, nos seguintes rumos e
distâncias, NW-31°47'30" e distância de 113,89m,
encontrando o marco "34"; daí, segue com rumo
NE-29°23'40" e distância de 40,75m, encontrando o
marco "35"; daí, segue com rumo NE-l6°42'00"
e distância de 10,44m, encontrando o marco "36"; daí,
segue com rumo NW-40°04'20" e distância de 24,10m,
encontrando o marco "37"; daí, segue com rumo
NW-30°30'00" e distância de 15,51m, encontrando z
marco "38", do marco "12" até o marco
"38", confronta-se primeiro com terras do Antigo SÍTIO
DOS FERNANDES (Chácaras Aracilia) e segundo com terras da
FAZENDA ALBOR; do marco "38", abandona o córrego e
deflete a esquerda, com rumo SW-66°54'00" e distância
de 91,00m, encontrando o marco "39"; daí, deflete a
direita, com rumo NW-60°56'40" e distância de 26,77m,
encontrando com o marco "40"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NW-66°14'00" e distância de 23,82m,
encontrando com o marco "41"; daí, deflete à
direita, com rumo NW-59°06'00" e distância de 46,15m,
encontrando com o marco "42"; daí, deflete a
esquerda, com rumo NW-59°58'00" e distância de 29,57m,
encontrando o marco "43"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NW-64°57'00" e distância de 32,12m,
encontrando o marco "44"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NW-71°20'30" e distância de 24,38m,
encontrando com o marco "45", localizado a margem de uma
Estrada; do marco "38" até o marco "45",
confronta-se com terras do JARDIM ARACILIA; do marco "45",
deflete a esquerda pela margem da Estrada, com rumo SW-13°12'00"
e distância de 29,78m, encontrando o marco "46"; daí,
deflete a esquerda, com rumo SW-8°34'20" e distância
de 49,65m, encontrando o marco "47"; daí, deflete a
esquerda, com rumo SE-11°00'50" e distância de 15,18m,
encontrando o marco "48"; daí, deflete à
esquerda, com rumo SE-30°57'40" e distância de 21,57m,
encontrando o marco "49"; daí, deflete a direita,
com rumo SE-30°00'40" e distância de 13,40m,
encontrando o marco "50"; daí, deflete a direita,
com rumo SE-20°l4'50" e distância de 19,91m,
encontrando o marco "51"; daí, abandona a margem da
Estrada e deflete à direita, com rumo SW-15°10'40" e
distância de 653,69m, encontrando o marco "52"; daí,
deflete à direita, com rumo SW-25°39'30" e distância
de 176,49m, encontrando com o marco "53"; daí,
deflete à esquerda, com rumo SE-21°27'20" e distância
de 285,89m, encontrando o marco "54"; daí, deflete a
direita, com rumo SW-51° 18'50" e distância de
366,94m, encontrando com o marco "55"; daí, deflete
a direita, com rumo NW-25o05'40" e distância de 32,80m,
encontrando com o marco "56"; daí, deflete a
direita, com rumo NW-22°49'20" e distância de 33,85m,
encontrando o marco "57"; daí, deflete a esquerda,
com rumo NW-23°05'40" e distância de 26,90m,
encontrando com o marco "58"; daí, deflete a
direita, com rumo NW-22°54'50" e distância de 20,65m,
encontrando o marco "59"; daí, deflete a direita,
com rumo NW-19°15'50" e distância de 14,85m,
encontrando o marco "60"; daí, deflete a esquerda,
com rumo NW-21°33'10" e distância de 34,30m,
encontrando o marco "61", localizado na nascente de um
córrego; daí, desce pela margem do córrego, com
distância de 149,93m, encontrando o marco "62",
localizado na confluência de dois córregos; dai,
continua descendo pela margem do outro córrego, numa distância
de 417,87m, encontrando o marco "63", localizado na
confluência de dois córregos; dai, sobe pela margem do
outro córrego, com distância de 276,25m, encontrando o
marco "64", localizado na nascente do córrego; do
marco "45" ate o marco "64", confronta-se
primeiro com terras da FAZENDA PIRATININGA e segundo com terras de
propriedade de PRUDENTE FERREIRA COMISSÁRIA E AGRÍCOLA
S.A.; do marco "64", abandona o córrego e segue com
rumo SE-29°22'40" e distância de 21,87m, encontrando
com o marco "65"; daí, deflete a direita, com rumo
SE-17°34'20" e distância de 29,18m, encontrando o
marco "66"; dai, deflete à esquerda, com rumo
SE-27°33'00" e distância de 21,36m, encontrando o
marco "67"; dai, deflete à direita, com rumo
SE-17°50'40" e distância de 54,27m, encontrando com o
marco "68", localizado na nascente de um córrego;
dai, desce pela margem do córrego, com distância de
65,63m, encontrando com o marco "69", localizado na
confluência com outro córrego; dai, continua descendo
pela margem do córrego com distância de 543,35m,
encontrando com o marco "70", localizado na confluência
com outro córrego; dai, sobe pela margem do outro córrego,
numa distância de 260,02m, encontrando o marco "71";
daí, abandona o córrego e deflete à direita, com
rumo SE-67°20'40" e distância de 155,61m, encontrando
o marco "72", localizado à margem de uma Estrada; do
marco "64" até o marco "72", confronta-se
com terras de JORGE AFONSO do marco "72", deflete à
esquerda pela margem da Estrada, com distância de 171,07m,
encontrando o marco "73"; dai, deflete à direita,
abandonando a Estrada, com rumo SE-84°56' e distância de
113,13m, encontrando do o marco "74"; do marco "72"
até o marco "74", confronta-se com terras da FAZENDA
COQUEIRO, de propriedade do Sr. DOMINGOS MILANO; do marco "74",
deflete à esquerda, com rumo NW-4°59'40" e distância
de 236,11m, encontrando o marco "75", localizado 3 margem
de uma Estrada; do marco "74" até o marco "75",
confronta-se com terras de MARÃO MISOARI; do marco "75",
deflete a esquerda pela margem da Estrada, com distância de
309,66m, encontrando o marco "76"; daí, segue com
rumo NE-22°01' e distância de 55,99m, encontrando o marco
"77"; dai, deflete 3 esquerda, com rumo NE-21°58'40"
e distância de 30,19m, encontrando o marco "78"; dai,
deflete a esquerda com rumo NE-20°00'40" e distância
de 93,23m, encontrando o marco "79"; dai, deflete a
direita, com rumo NE-32°31'00" e distância de 20,28m,
encontrando o marco "80"; dai, deflete à direita,
com rumo NE-83°42' e distância de 48,29m, encontrando o
marco "81"; dai, deflete à esquerda com rumo
NE-82°45'30" e distância de 36,49m, encontrando
contrando o marco "82"; dai, deflete com o mesmo rumo
NE-82°45'30" e distância de 36,48m, encontrando o
marco "83"; dai, deflete à esquerda, com rumo NE-81
°34'50" e distância de 57,1 lm, encontrando o marco
"84"; dai, deflete a esquerda, com rumo NE-74°05'20"
e distância de 78,2lm, encontrando o marco "85"; dai,
deflete à direita, com rumo NE-83°49'50" e distância
de 16,28m, encontrando o marco "86"; dai, deflete a
direita, com rumo SE-49° 1 TOO" e distância de 19,97m,
encontrando o marco "87"; dai, deflete à direita,
com rumo SE-48°57'30" e distância de 72,82m,
encontrando o marco "88"; do marco "75" ate o
marco "88", do outro lado do da Estrada, situam-se as
terras de INCA TERRITORIAL IMOBILIARIA LTDA.; do marco "88",
abandona a margem da Estrada e deflete á esquerda, com rumo
NE-60°20'30" e distância de 301,54m, cruzando um
córrego encontrando o marco "89"; daí,
deflete a direita, com rumo SE-64°54'40" e distância
de 157,14m, encontrando o marco "90"; dai, deflete
esquerda, com rumo NE-72°46'00" e distancia de à
239,55m, encontrando o marco "91"; dai, deflete à
direita, com rumo SE-2° 15' 10" e distância de 63,88m,
encontrando o marco "92"; dai, deflete a esquerda, com rumo
SE-3°53'00" e distância de 21,71m, encontrando o marco
"93"; dai, deflete à esquerda com rumo SE-5°4l'20"
e distância de 38,75m, encontrando o marco "94"; dai,
deflete à direita, com rumo SE-2°27'30" e distância
de 63,67m, encontrando o marco "95"; dai, deflete à
direita, com rumo SE-45° 10' e distância de 9,70m,
encontrando o marco "96", localizado à margem de uma
Estrada; dai, deflete à direita pela margem da Estrada, com
distância de 13,19m e rumo SW-13°03'20", encontrando o
marco "97"; dai, deflete á direita, com rumo SW-75°
11 '50" e distância de 66,89m, encontrando o marco "98";
dai, deflete á esquerda, com rumo SW-71°58' e distância
de 60,80m, encontrando o marco "99"; dai, deflete a
esquerda, com rumo SW-45° 14'44" e distância de
18,32m, encontrando o marco "100"; dai, deflete a esquerda,
com rumo SW-31 °59'00" e distância de 43,57m,
encontrando o marco "101"; dai, deflete à direita,
com rumo SW-32°40'40" e distância de 11,30m,
encontrando o marco "102"; daí, deflete à
esquerda, com distância de 9,10m, encontrando o marco "103";
daí, segue com distância de 169,697m, encontrando o
marco "104"; daí, segue com distância de
90,110m, encontrando o marco "105"; daí, segue com
distância de 61,377m, encontrando o marco " 106 ";
daí, deflete a esquerda, com distância de 54,136m,
encontrando o marco "107"; do marco "88" até
o marco "107", confronta-se primeiro com terras de HARADA E
KUMA e segundo com terras de SHOITI HARA; do marco "107",
deflete à esquerda pela margem da Estrada, com rumo
SE-17°04'36" e distância de 383,152m, encontrando o
marco "108"; daí, abandona a margem da Estrada e
deflete à esquerda, com rumo NE-72°50'50" e distância
de 55,101m, encontrando o marco "109"; daí, deflete
à direita, com rumo NE-61°27'52" e distância de
68,054m, encontrando o marco " 110"; daí, deflete à
direita, com rumo SE-67º07'40" e distância de
61,070m, encontrando o marco "111"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NE-77º32'4l" e distância de
50,078m, encontrando o marco "112"; daí, deflete à
direita, com rumo NE-78°00'58" e distância de 26,046m,
encontrando o marco "113"; daí, deflete à
direita, com rumo NE-78° 15' e distância de 36,116m,
encontrando o marco " 114"; do marco " 107" até
o marco " 114", confronta-se primeiro com terras de INCA
TERRITORIAL E IMOBILIÁRIA LTDA. e segundo com terras de MITSUO
SASAKI; do marco "114", deflete à esquerda, com rumo
NE-29°19' e distância de 255,043m, encontrando o marco
"115"; daí, deflete à esquerda, com rumo
NE-28º46'12" e distância de 304,12m, encontrando o
marco "116"; daí, deflete à direita, com rumo
NE-34° 12'30" e distância de 13,82m, encontrando o
marco "117"; daí, deflete à esquerda, com
rumo NE-24º51'30" e distância de 45,08m, encontrando
o marco "118"; daí, deflete à esquerda, com
rumo NE-23º32'00" e distância de 55,90m, encontrando
o marco "119"; daí, deflete à esquerda, com
rumo NE-10º56'50" e distância de 46,13m, encontrando
o marco "120"; daí, deflete à direita, com
rumo NE-18º31'50" e distância de 22,88m, encontrando
o marco "121"; daí, deflete à direita, com
rumo NE-36º28'40" e distância de 18,61m, cruzando um
córrego, encontrando o marco "122"; daí,
deflete à direita, com rumo NE-62º54'50" e distância
de 12,76m, encontrando o marco "123"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NE-32º05'10" e distância de
100,61m, encontrando o marco "124"; daí, deflete a
esquerda, com rumo NE-29º11'30" e distância de
107,50m, encontrando o marco "125"; daí, deflete a
esquerda, com rumo NE-27°05'40" e distância de
126,65m, encontrando o marco "126"; daí, deflete à
direita, com rumo NE-30°40'30" e distância de 122,44m,
encontrando o marco "127"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NE-24º39'10" e distância de
44,88m, encontrando o marco "128"; daí, deflete à
direita, com rumo NE-4l°04'30" e distância de 25,92m,
encontrando o marco "129"; daí, deflete à
esquerda com, rumo NE-33º40'30" e distância de
45,10m, encontrando o marco "130"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NE-22°02'50" e distância de 67,88m,
encontrando o marco "131"; daí, deflete à
esquerda, com rumo NE-18°20'40" e distância de
116,20m, encontrando o marco " 13 2 "; do marco "114"
até o marco " 132", confronta-se primeiro com terras
de OTTO PULTER, segundo com terras de FIOROVANTE PONZANI e terceiro
com terras de ALEXANDRE VITORIO LIBERATO; do marco "132",
deflete à esquerda, com rumo NW-69°52'10" e distância
de 332,41m, encontrando o marco "133", localizado à
margem de um córrego; daí, desce pela margem do
córrego, com distância de 497,18m, encontrando o marco
"134", localizado na confluência com outro córrego,
à margem de uma Estrada; daí, segue pela margem da
Estrada, com distância de 98,37m, encontrando o marco "135";
do marco "132" até o marco "135",
confronta-se com terras de RINOSUKE KAWAKAMI; do marco "135",
abandona a margem da Estrada e deflete à esquerda, com rumo
SW-84°31'40" e distância de 278,34m, encontrando o
marco "136", localizado à margem de um córrego;
daí, sobe pela margem desse córrego, com distância
de 190,76m, encontrando o marco "137", localizado na
nascente do córrego; daí, abandona o córrego e
segue com distância de 27,37m, encontrando o marco "138";
deflete à direita, com distância de 23,20m, encontrando
o marco "139"; deflete à esquerda, com distância
de 23,68m, encontrando o marco"140"; deflete a esquerda,
seguindo com o seguimento 17,85m e 28,16m, encontrando o marco "141";
daí, deflete à direita, com rumo 10°35'40" e
distância de 555,70m, encontrando o marco "142"; do
marco "135" até o marco "142",
confronta-se com terras dos Sucessores de RAUL CAVALHEIRO DE MACEDO;
do marco "142", deflete à esquerda, com rumo
NW-22º25' e distância de 321,80m, encontrando o marco
"143"; daí, deflete à direita, com rumo
NE-66°34'20" e distância de 316,00m, encontrando o
marco "144", localizado à margem esquerda da Rodovia
Presidente Dutra, como quem vem do Rio de Janeiro para São
Paulo; do marco "142" até o marco "144",
confronta-se com terras de TIAKI OGASSAWARA; do marco "144",
deflete 3 esquerda pela margem da Rodovia Presidente Dutra, com
distância de 746,20m, encontrando o marco "0",
inicial dessas divisas, encerrando a área total de
2.986.901,20m2 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil,
novecentos e um metros quadrados e vinte decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junhode 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão á conta
de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de Janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho
Secretário da Habitação
Antonio de Souza
Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro
de 1994.
DECRETO N. 38.346, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada neste Estado, Municípios de Guarulhos, Arujá e Itaquaquecetuba, necessária à implantação de Programa Habitacional
Retificação
D.O. de 22-1-94
No Referendo leia-se como segue e não como
constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro
Ferraz
Secretário da Fazenda
Jurandyr da Paixão
de Campos Freire Filho
Secretário da Habitação
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Michel
Temer
Secretário do Governo