DECRETO N. 38.354, DE 27 DE JANEIRO DE 1994
Revoga o Decreto n.º 33.079,
de 13 de março de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Guaíra, do imóvel que especifica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em Exercício, no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 33.079, de
13
de março de 1991, que autorizou a permissão de uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Guaíra, de imóvel com benfeitorias encerrando área
de 17.685,91m² (dezessete mil seiscentos e oitenta e cinco metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com as medidas e
confrontações constantes do Processo PPI-71.457/79, e que
seria destinado ao desenvolvimento de atividades comunitárias e
serviços nas área de esporte, educação,
cultura, trabalho e saúde, próprios do Centro Social
Urbano.
Artigo 2.º - A Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, tomará as
providências necessárias à efetivação
da devolução do imóvel à
administração da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de
1994.
DECRETO N. 38.354, DE 27 DE JANEIRO DE 1994
Revoga o Decreto n.º 33.079, de 13 de março de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guaíra, do imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 28-1-94
No referendo leia-se como segue e
não como constou:
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo