DECRETO N. 38.354, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

Revoga o Decreto n.º 33.079, de 13 de março de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guaíra, do imóvel que especifica

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 33.079, de 13 de março de 1991, que autorizou a permissão de uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guaíra, de imóvel com benfeitorias encerrando área de 17.685,91m² (dezessete mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do Processo PPI-71.457/79, e que seria destinado ao desenvolvimento de atividades comunitárias e serviços nas área de esporte, educação, cultura, trabalho e saúde, próprios do Centro Social Urbano.
Artigo 2.º - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, tomará as providências necessárias à efetivação da devolução do imóvel à administração da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1994.

DECRETO N. 38.354, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

Revoga o Decreto n.º 33.079, de 13 de março de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guaíra, do imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 28-1-94

No referendo leia-se como segue e não como constou:
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer
Secretário do Governo