DECRETO N. 38.361, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso
I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
4.770.000.000,00
(Quatro bilhões e setecentos e setenta milhões de
cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 302.603.638,00
(Trezentos e dois milhões, seiscentos e três mil,
seiscentos e trinta e
oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 4.467.396.362,00
(Quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões,
trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de
1994.