DECRETO N. 38.362, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
9.000.000.000,00 (Nove bilhões de cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.161.301.468,00 (Hum bilhão, cento e sessenta e
um milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 7.838.698.532,00 (Sete bilhões, oitocentos e
trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil,
quinhentos e trinta e dois cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembrode 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de
1994.