DECRETO N. 38.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Salto
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de
Polícia
do Município de Salto, e classificada como de 3.ª Classe, a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do
Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de
atuação a que se refere este artigo é aquela
abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de
Salto.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança
Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de
1994.