DECRETO N. 38.382, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
Fixa o valor do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do
Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a
proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do
auxílio-alimentação, instituído pela Lei
n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 620,00
(seiscentos e vinte cruzeiros reais).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Bernardo Ferreira Fraga Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de
1994.