DECRETO N. 38.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos
Hídricos,
Saneamento e Obras,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
891.070.000,00
(Oitocentos e noventa e um milhões e setenta mil cruzeiros
reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institutional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 16.447.213,00
(Dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos
e
treze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 874.622.787,00
(Oitocentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e
dois mil,
setecentos e oitenta e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestao
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de
1994.