DECRETO N. 38.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere
o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, na conformidade do anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n. 33.645, de 14 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Plinio Gustavo Adri Sarti, Secretário de Relações
do Trabalho
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de
1994.