DECRETO N. 38.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 33.645, de 14 de agosto de 1991. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Plinio Gustavo Adri Sarti, Secretário de Relações do Trabalho
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de 1994.