DECRETO N. 38.391, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere
o inciso XII, do Artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação para Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
37.932, de 23 de novembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de fevereiro de 1994 .
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de fevereiro de
1994.