DECRETO N. 38.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.100.000.000,00 (Dois bilhões e cem milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 102.957.810,00 (Cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e dez cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.997.042.190,00 (Hum bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, quarenta e dois mil, cento e noventa cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1994.