DECRETO N. 38.399, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, com destino á instalação da sede e de órgãos da mesma, imóvel situado a Avenida São João n.ºs 1.237/1.247, no Município de São Paulo, consistente em terreno com 756,25m3 (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e construção de 4.425,58m3 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), caracterizados e descritos no laudo técnico juntado ao processo PPI-106 061/93-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1994.

DECRETO N. 38.399, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

Retificação do D.O. de 26-2-94
Artigo 1.º - Fica transferido...
onde se lê: no Município de São Paulo,... com 756,25m³... e construção de 4.425,58m³,...
leia-se: no Município de São Paulo,... com 756,25m²... e construção de 4.425,58m²,...