DECRETO N. 38.400, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, a EEPG Conjunto
Habitacional Ezequiel Barbosa, no Município de Araçatuba;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista, a
EEPG Jardim Europa, no Município de Macatuba;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG Vila Mollon IV e
a EEPG Jardim Santa Rita, no Município de Santa Bárbara
d'Oeste;
b) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG (Agrupada) Jardim
São Luís, no Município de Araras;
c) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG
Bairro Uberaba, no Município de Bragança Paulista;
d) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG Jardim São
Marcos, no Município de Valinhos;
2. a EEPG Jardim Bela Vista, no
Município de Vinhedo;
e) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG Jardim
Alice e a EEPG Morada do Sol IV, no Município de Indaiatuba;
f) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1. a EEPG Parque do
Café, no Município de Monte Mor;
2. a EEPG (Rural) Bairro do
Fundão, no Município de de Holambra:
g) na 1ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG
(Rural) Fazenda Santa Clara, no Município de Jundiaí;
h) na Delegacia de Ensino de Limeira:
1. a EEPG Jardim Luiz Omentto e
a EEPG Núcleo Habitacional
Lázaro Honório de Oliveira, no Município de
Iracemápolis;
2. a EEPG Parque Nossa Senhora
das Dores IV, no Município de Limeira;
i) na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim:
1. a EEPG (Agrupada) Parque das
Laranjeiras, no Município de Artur Nogueira;
2. a EEPG (Agrupada) Conjunto
Habitacional Antônio Assad Alcici, no Município de
Irapira;
3. a EEPG Jardim Santa
Terezinha II, no Município de Mogi-Guaçu;
4. a EEPG Vila Dias II, no
Municipio de Mogi-Mirim;
j) na Delegacia de Ensino de Piracicaba, a EEPG Bairro
Jaraguá, a EEPG Bairro Alvorada, a EEPG Bairro São
Francisco, a EEPG (Agrupada) Bairro Santa Rosa e a EEPG Eldorado II, no
Municipio de Piracicaba;
1) na Delegacia de Ensino de
Sumaré, a EEPG de Sumaré , no Municipio de Sumaré;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG Jardim
Bandeirantes, no Município de Marília;
V - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Rancharia, a EEPG (Agrupada) Vila
Tereza, no Município de Rancharia;
VI - Divisão Regional de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Registro:
1.ª EEPG (Rural) Bairro do
Lageado, no Municipio de Eldorado;
2.ª EEPG (Rural) Bairro
Pariquera-Mirim, no Município de Pariquera-Açu;
VII - Divisão Regional de Ensino de São
José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG
Jardim Morumbi, no Município de Santa Fé do Sul;
b) na 1.º Delegacia de Ensino de São José do
Rio Preto, a EEPG Bairro Ribeirão Claro, no Municipio de
Guapiaçu;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São
José dos Campos:
a) na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG (Agrupada)
Loteamento São Judas Tadeu, no Município de
Pindamonhangaba;
b) na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG CECAP II, no
Município de Taubaté;
IX - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Apiai, a EEPG (Rural) São
José da Cachoeira, no Municipio de Guapiara;
b) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Rural)
Distrito do Morro do Alto, no Município de Itapetininga;
c) na Delegacia de Ensino de Itararé, a EEPG (Rural)
Bairro Água Amarela, no Municipio de Itaberá;
d) na Delegacia de Ensino de Itu, a EEPG Conjunto Habitacional
Cidade Nova I, no Municipio de Itu;
e) na 2.º Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Rural)
Bairro Caguaçu, no Municipio de Sorocaba;
f) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1.ª EEPG (Rural) Bairro do
Pombal, no Município de Pilar do Sul;
2. a EEPG (Rural) Colônia
do Chá, no Município de Tapiraí;
3. a EEPG (Agrupada) Jardim
Tatiana, no Município de Votorantim
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1ª a
4ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto nº 29.499, de 5 de
janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos nº 21.871 e nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de
1994.