DECRETO N. 38.401 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Secretaria
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o cargo provido e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que
faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de
1994.