DECRETO N. 38.401 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1994.