Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.403, DE 01 DE MARÇO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra situada entre a Estrada de Sapopemba e a Estrada Minas do Rio Verde, Bairro do Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo, necessária a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo a saber: "Tem início no alinhamento da Estrada Minas do Rio Verde, que liga São Paulo - Mauá, onde cruza com o Córrego das Pedras, junto a um bueiro; segue dita estrada no rumo SW 04o42'18" NE Mauá - São Paulo na distância de 226,00m, até atingir um marco de pedra, situado na divisa com a faixa da ELETROPAULO; daí, segue por esta divisa rumo SE 55o41', até um marco MC 9, numa distância de 194,00m; daí, segue rumo SE 55o4l' até o marco MC 8, numa distância de 191,00m; daí, segue rumo SE 55o4l' ate o marco MC 7, numa distância de 11,00m, até encontrar a divisa da Metalúrgica Rio S.A. Ind. e Comércio, confrontando com área por onde passa a linha de transmissão da ELETROPAULO; desse ponto, deflete á esquerda e segue numa distância de 302,47m, no rumo NE 60°00', onde se encontra cravado o marco de concreto n.º MC 3; desse ponto, deflete a direita e segue numa reta de 320,00m no rumo SE 28o50', onde se encontra cravado o marco de concreto nº MC 2, confrontando nestes dois últimos seguimentos, com terreno da Metalúrgica Rio S.A. Ind. e Comércio; desse ponto, deflete a esquerda e segue numa distância de 228,00m, atd encontrar com o marco de concreto n.º MC 6, confrontando com Sergio Girotti e Silvio Girotti ou Sucessores, ou seja, Construtora Araguaia; daí, segue pelo caminho velho em linha sinuosa, numa extensão de 261,92m, confrontando com Sérgio Girotti ou Sucessores, até encontrar o marco n.º MC 28, confrontando com Silvio Girotti situado no alto onde passa o caminho velho, seguindo por 41,OOm até o marco MC 52; dai, segue por 29,40m até o marco MC 53; dai, segue por 40,00m até o picadão da ELETROPAULO, onde está o marco MC 43; dai, segue pelo picadão por 550,00m, até o Córrego Mombaga, onde cravou-se o marco MC 44; dai, sobe o Córrego numa distância de 360,00m até o marco MC 31; daí, sobe o mesmo Córrego Mombaça por 224,00m, até encontrar a confluência do Córrego do Rabisco no marco MC 15; dai, sobe o Córrego do Rabisco por mais ou menos 1 270,00m, até encontrar o marco MC 5 á margem do Córrego do Rabisco, confrontando com Nestor de Barros; no marco MC 5 deflete á direita, rumo a SW 43o40' numa distância de 137,50m, atd encontrar a estrada da adutora, atualmente Estrada do Sapopemba, Km. 27 mais 810,00m; dai, deflete a direita, por 30,00m paralela a dita estrada; dai, deflete a esquerda rumo NE 43o40' numa distância de 99,00m, até o marco MC 4 á beira do Córrego do Rabisco; dai, segue o Córrego até encontrar a adutora Rio Claro, no ponto do marco MC 14; dai, segue a dita adutora por 68,00m, ate encontrar o marco de madeira MC 13, inicial do terreno de José Tokitaka junto a adutora Rio Claro; dai, deflete a esquerda rumo a NE 67°30' por uma distância de 798,00m, até encontrar o marco de madeira MC 12, na divisa do quinhão com João Batista Correia; daí, segue por 46,23m até o marco MC 11 localizado no caminho, na confrontação com João Batista Correia ou Sucessores; daí, desce por uma distância de 437,51m, até encontrar o marco MC 10; daí, deflete à direita por 20,00m, até encontrar com o Córrego das Pedras no marco MC 10-A, localizado à margem do referido Córrego; daí, deflete à esquerda, descendo pelo Córrego das Pedras por uma distância de 428,65m, até o bueiro localizado às margens da Estrada Minas do Rio Verde, ponto de partida, encerrando uma área de 1.535 287,04m³ (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho Secretário da Habitação
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1994.