DECRETO N. 38.406, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos. Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
30.000.000.000,00 (Trinta bilhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 1.928.750 430,00 (Hum bilhão, Novecentos e vinte
e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e
trinta cruzeiros reais), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 28.071.249.570,00 (Vinte e oito bilhões, setenta e um
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a
suplementação de CR$ 30.000.000.000,00 (Trinta
bilhões de cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro
de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Sergio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1994.