DECRETO N. 38.409, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.616.160.000,00 (Hum
bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, cento e sessenta
mil cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
março de
1994.