DECRETO N. 38.415, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o inciso do Artigo 8.º, e o parágrafo único, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.140.349.813,00 (Hum bilhão, cento e quarenta milhões, trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e treze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.046.828.128,00 (Hum bilhão, quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e oito cruzeiros reais), nos termos inciso do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 93.521.685,00 (Noventa e três milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3. º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994. 

DECRETO N. 38.415, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação
Artigo 2.º
- O crédito...
I - CR$ 1.046.828.128,00...
onde se lê: nos termos inciso do artigo 8.º,...
leia-se: nos termos inciso I do artigo 8.º,...