DECRETO N. 38.415, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o inciso do Artigo 8.º, e o parágrafo
único, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.140.349.813,00 (Hum
bilhão, cento e quarenta milhões, trezentos e quarenta e nove mil,
oitocentos e treze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.046.828.128,00 (Hum
bilhão, quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e
vinte e oito cruzeiros reais), nos termos inciso do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 93.521.685,00
(Noventa e três milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e
oitenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3. º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Retificação
Artigo 2.º - O
crédito...
I - CR$ 1.046.828.128,00...
onde se lê: nos termos inciso do artigo 8.º,...
leia-se: nos termos inciso I do artigo 8.º,...