DECRETO N. 38.420, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Osvaldo Cruz
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Osvaldo Cruz, e classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos
do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Osvaldo Cruz.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Sergio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.