DECRETO N. 38.420, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Osvaldo Cruz

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Osvaldo Cruz, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989. 

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Osvaldo Cruz. 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Sergio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.