DECRETO N. 38.428, DE 9 DE MARÇO DE 1994
Retifica o Anexo I do Decreto n. 37.717, de 27 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
com fundamento no § 6.º do Artigo 11 da Lei Complementar
n. 674, de 8
de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo I a que alude o
inciso I
do Artigo 1.º do Decreto n. 37.717, de 27 de outubro de
1993, que
identifica as funções especificas das classes de
Médico e Cirurgião
Dentista do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor
Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante
gratificação
"pro labore", na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de
8 de
abril de 1992, na parte relativa ao Serviço Especializado de
Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, na conformidade do Anexo
que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de
1994.