DECRETO N. 38.428, DE 9 DE MARÇO DE 1994

Retifica o Anexo I do Decreto n. 37.717, de 27 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo I a que alude o inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 37.717, de 27 de outubro de 1993, que identifica as funções especificas das classes de Médico e Cirurgião Dentista do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, na parte relativa ao Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Renato Martins Costa,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1994.