DECRETO N. 38.431, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a execução de obras no âmbito da Secretaria da Educação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, entidade vinculada à Secretaria da Educação, congrega elementos necessários para realizar os serviços e obras relativos as unidades escolares e prédios administrativos;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de janeiro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar contratos e convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE para a construção, manutenção, reforma ou ampliação de unidades escolares e de próprios do Estado, que abriguem suas unidades administrativas, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes e de conformidade com as recomendações técnicas da Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.065, de 17 de novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.