DECRETO N. 38.438, DE 11 DE MARCO DE 1994
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Informações Técnicas,
Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Informações Técnicas, Documentação e
Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 26 (vinte e seis) veículos;
Grupo "S-2" - 156 (cento e cinqüenta e seis)
veículos;
Grupo "S-3" - 61 (sessenta e um) veículos;
Grupo "S-4" - 72 (setenta e dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
36.813, de 27 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.