DECRETO N. 38.438, DE 11 DE MARCO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 26 (vinte e seis) veículos;
Grupo "S-2" - 156 (cento e cinqüenta e seis)
veículos;
Grupo "S-3" - 61 (sessenta e um) veículos;
Grupo "S-4" - 72 (setenta e dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.813, de 27 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.