DECRETO N. 38.439, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 32 (trinta e dois) veículos;
Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
32.826, de 9 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Edis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.