DECRETO N. 38.439, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 32 (trinta e dois) veículos;
Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 32.826, de 9 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Edis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.