DECRETO N. 38.440, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral
de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública,
fica fixada nas seguintes quantidades.
- GRUPO "B" - 1 (um) veículo;
- GRUPO "S-I" - 1 000 (um mil) veículos;
- GRUPO "S-2" - 250 (duzentos e cinquenta) veículos;
- GRUPO "S-3" - 50 (cinquenta) veículos;
- GRUPO "S-4" - 5 699 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove)
veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
35.012, de 25 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de
1994.