DECRETO N. 38.441, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e os
Superintendentes das Autarquias, autorizados a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas, inclusive aquelas provenientes da
instituição do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e
Salários, a que se refere a Lei Complementar n. 712, de 12
de abril de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Édis Milaré, Secretário do Meio Ambiente
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Plinio Gustavo Adri Sarti, Secretário de Relações do Trabalho
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1994.