DECRETO N. 38.443, DE 16 DE MARÇO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a
per mitir o uso, a título precário, em favor do
Município de São Pedro, do imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a per
mitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado,
em favor do Município de São Pedro, de imóvel com
ben feitorias, com as medidas e confrontações constantes
do laudo técnico juntado ao Processo PR-5 n.º 774/90, da
Pro curadoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Uma faixa de terreno, com a área de 610.000,00m
(seiscentos e dez mil metros quadrados), si tuada no Distrito,
Município e Comarca de São Pedro, on de se acha
construído o campo de aviação local, com duas
pistas de pouso, respectivamente, 1.200,00m e 940,00m de comprimento e
uma explanada para hangares com a área de 16.800,00m2, terreno
esse que tern as seguintes características e
confrontações: - a divisa começa no mar co
n.º 1, colocado a 60,00m, no prolongamento da late ral direita da
pista n.º 228, e, seguindo em ângulo reto com a mesma pista,
para a direita, vai ao marco n.º 2, na distância de 140,00m,
onde, voltando 90° para a esquer da, segue na distância de
150,00m, até o marco n.º 3 e deste, fazendo ângulo de
90º à direita, segue 420,00m, até o marco n.º
4; - daí, fazendo ângulo de 90º à esquer da,
segue 260,00m, até o marco n.º 5, de onde, com 90º
à esquerda, segue 240,00m, até o marco n.º 6; -
deste fa zendo 90º à direita, segue 600,00m, até o
marco n.º 7 e deste, seguindo 250,00m, em ângulo de 90°
à esquerda, vai até o marco n.º 8, onde, volvendo
à esquerda em ân gulo de 90º vai na distância
de 600,00m, até o marco n.º 9, deste em ângulo de
90º à direita, segue na distância de 640,00m,
até o marco n.º 10, onde, volvendo 90º à
esquerda, na distância de 260,00m, encontra-se o marco n.º
11;- deste, volvendo 90º à esquerda, segue na distân
cia de 360,00m, até o marco n.º 12, de onde, fazendo
ân gulo de 90° à direita, na distãncia de
150,00m, vai-se ao marco n.º 13, e deste segue, em ângulo de
90º à esquer da, na distância de 420,00m, até
o ponto de partida, con forme escritura..
Parágrafo único -
O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à
instalação do clube de aeromodelismo, ba lomismo e
ultraleves e cursos de vôo livre e paraquedis mo, a cargo da
permissionária.
Artigo 2.º- A
permissão de uso será formalizada por meio de termo
próprio a ser lavrado na Procuradoria Re gional de Campinas,
mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1994.
DECRETO N. 38.443, DE 16 DE MARÇO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de São Pedro, do imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 17-3-94
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: "Uma faixa de terreno, com a área de
610.000,00m...
leia-se: "Uma faixa de terreno, com a área de 610.000,00m2...