DECRETO N. 38.444, DE 16 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre transferência de função-atividade e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978 e do artigo 8.º da Lei n.º 7.394,
de 8 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do Anexo II, que faz
parte integrante do Decreto n.º 34.565, de 27 de janeiro de 1992,
a função-atividade de Oficial de Servicos e
Manutenção, Faixa 7, da Escala de Vencimentos
Nível Básico, do SQF-II do Quadro do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, preenchida por
André Combinati, RG. 3.154.678, transferida para o SQF-II do
Quadro da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 2.º - Fica transferida "ex offício nos termos
do § 2.º do artigo 8.º da Lei n.º 7.394, de 8 de
julho de 1991, a função-atividade de Oficial de
Serviços e Manutenção, Referência 2, da
Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por
André Combinati, RG 3-154.678, do SQFII do Quadro do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP para o
SQF-II do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
16 de março de 1994.