DECRETO N. 38.445, DE 17 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, o cargo provido e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido para o SQC-I do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, o cargo de Chefe de Seção, Referência 4, da Escala de Vencimentos - Comissão, do SQC-I do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, vago em decorrência da aposentadoria de VICENTINA APPARECIDA ALVES FERREIRA, RG 2.805.218.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicacao deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio de Souza Corrêa Meyer,  Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1994.