DECRETO N. 38.445, DE 17 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargos e
função-atividade e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro do
Ministério Público do Estado de São Paulo, o cargo
provido e a função-atividade preenchida, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido para o SQC-I do Quadro da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, o cargo de Chefe de
Seção, Referência 4, da Escala de Vencimentos -
Comissão, do SQC-I do Quadro do Ministério Público
do Estado de São Paulo, vago em decorrência da
aposentadoria de VICENTINA APPARECIDA ALVES FERREIRA, RG 2.805.218.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicacao deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de
1994.