DECRETO N. 38.446, DE 17 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre   taria dos Transportes, para repasse
ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 109.156,075.000,00 (Cento e nove bilhões, cento e cin quenta e seis milhões e setenta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificacdes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamen to de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplemen tação de CR$ 109.156.075-000,00 (Cento e nove bilhões, cento e cinquenta e seis milhões e setenta e cinco mil cru zeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programacao Orçamenta ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de de zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1994.