DECRETO N. 38.446, DE 17 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre
taria dos Transportes, para repasse
ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
109.156,075.000,00 (Cento e nove bilhões, cento e cin quenta e
seis milhões e setenta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificacdes Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamen
to de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplemen
tação de CR$ 109.156.075-000,00 (Cento e nove
bilhões, cento e cinquenta e seis milhões e setenta e
cinco mil cru zeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de
17 de marco de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programacao Orçamenta
ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de de zembro de
1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de
1994.