DECRETO N. 38.448, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordena doria de Apoio Social, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-l - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-2 - 26 (vinte e seis) veículos;
Grupo "S-3 - 4 (quatro) veículos;
Grupo "S-4 - 18 (dezoito) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.643, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.