DECRETO N. 38.449, DE 18 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a fase adiantada em que se en contra o processo de resgate
da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que
não admite, no atual estágio, solu ção de
continuidade que, de alguma forma, venha a afe tar a
atuação intervencionista, e
Considerando que a busca incessante de novas estra tégias na
atenção ao portador de deficiência mental tem, no
presente caso, registrado avanços que, por seu signi ficado,
servirão como referência metodológica e base para
reformulação da assistência, com sensível
reversão ao bem-estar da comunidade e, via de
conseqüência, da sa tisfação do interesse
público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oi
tenta) dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de
Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes,
n.º 232, no Municipio de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.