DECRETO N. 38.449, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda. e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a fase adiantada em que se en contra o processo de resgate da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que não admite, no atual estágio, solu ção de continuidade que, de alguma forma, venha a afe tar a atuação intervencionista, e
Considerando que a busca incessante de novas estra tégias na atenção ao portador de deficiência mental tem, no presente caso, registrado avanços que, por seu signi ficado, servirão como referência metodológica e base para reformulação da assistência, com sensível reversão ao bem-estar da comunidade e, via de conseqüência, da sa tisfação do interesse público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oi tenta) dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes, n.º 232, no Municipio de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.