DECRETO N. 38.451, DE 18 DE MARÇO DE 1994

Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de Janeiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e á vista do disposto no Decreto n.º 38.424, de 7 de março de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de Janeiro de 1993, que dispde sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Uni dade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Academia Penitenciária - ACADEPEN..
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.