DECRETO N. 38.451, DE 18 DE MARÇO DE 1994
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 36.475, de 29 de Janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970, e á vista do disposto no Decreto
n.º 38.424, de 7 de março de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 36.475,
de 29 de Janeiro de 1993, que dispde sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem
Unidades de Despesa da Uni dade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Academia Penitenciária - ACADEPEN..
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de
1994.