LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por mais 6 (seis) meses a concessão de desconto prevista no artigo 1.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, observadas as demais disposicões nele contidas.
Artigo 2.º - O prazo fixado no artigo 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.