LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na rede estadual de ensino, o Concurso de Redação "Minha Cidade, visando informar formar e documentar a iconografia referente a cada município do Estado e divulgar os conteúdos simbólicos expressos em suas Bandeiras e Brasões de Armas.
Artigo 2.º - O presente concurso destina-se aos alunos das 8ªs. séries do 1.º grau da rede estadual, sendo facultada a participação de alunos, da mesma série, da rede municipal e particular de ensino.
Artigo 3.º - A redação premiada, que será escolhida por comissão da qual devem fazer parte representantes da Prefeitura local, será incluída na "Cartilha Armorial Paulista de seu Município.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação, com a colaboração do Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, expedirá, no prazo de 10 (dez) dias, resolução definindo forma e cronograma para execução do concurso.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1994.