DECRETO N. 38.456, DE 21 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Campinas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 29, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposicão de motivos do Secretário da Seguranca Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Policia de Campinas, e classificada como de 2ª Classe, a 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 39, ambos do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade de policial de que trata o artigo 1.º serão fixadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.