DECRETO N. 38.456, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Campinas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 29, da Lei nº 5.467, de 24 de
dezembro de 1986, e diante da exposicão de motivos do Secretário
da Seguranca Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de
Policia de Campinas, e classificada como de 2ª Classe, a 2ª
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas
no artigo 1.º, observada a área de atuação
definida pelo artigo 39, ambos do Decreto n.º 29.981, de 19 de
junho de 1989.
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade de
policial de que trata o artigo 1.º serão fixadas mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.