DECRETO N. 38.462, DE 22 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL,
visando ao aten dimento
de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
354.000.000,00 (Trezentos e cinqüenta e quatro milhões de
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, observando-se as
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.