DECRETO N. 38.462, DE 22 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, 
visando ao aten dimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 354.000.000,00 (Trezentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, observando-se as classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.