DECRETO N. 38.473, DE 22 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para
repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
402.019.258,00 (Quatrocentos e dois milhões, dezenove mil,
duzentos e cinquenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institutional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de CR$ 402.019.258,00 (Quatrocentos e dois
milhões, dezenove mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de de zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.