DECRETO N. 38.474, DE 22 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
da Administração Penitenciária, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
89.107.000,00 (Oitenta e nove milhões e cento e sete mil
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária, observando-se as
classi ficações Institutional, Econômica e
Funcional -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.