DECRETO N. 38.477, DE 22 DE MARÇO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde fica fixada nas seguintes quantidades-.
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-l" - 53 (cinquenta e três) veículos;
Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 407 (quatrocentos e sete) veículos. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 35.254, de 8 de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.