DECRETO N. 38.478, DE 22 DE MARÇO DE 1994

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Creche da Paróquia São Mateus Apóstolo, com sede na Capital;
II - Fundação Cásper Líbero, com sede na Capital;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel Arcanjo, com sede em São Miguel Arcanjo;
IV - Vila Vicentina de Palmital, com sede em Palmital;
V - Sociedade Comunitária Cívica e Cultural do Parque Santo Antonio, com sede na Capital;
VI - Casa de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, com sede em Taubaté;
VII - Educandário Santa Maria, com sede em Avaré;
VIII - Centro Social do Patrimônio Novo de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.