LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Creche da Paróquia São Mateus Apóstolo, com sede na Capital;
II - Fundação Cásper Líbero, com sede na Capital;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de São Miguel Arcanjo, com sede em São Miguel Arcanjo;
IV - Vila Vicentina de Palmital, com sede em Palmital;
V - Sociedade Comunitária Cívica e Cultural do Parque Santo Antonio, com sede na Capital;
VI - Casa de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, com sede em Taubaté;
VII - Educandário Santa Maria, com sede em Avaré;
VIII - Centro Social do Patrimônio Novo de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1994.