DECRETO N. 38.486, DE 24 DE MARÇO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de próprio do Estado, a título precário, à Associação de Proteção e Assistência dos Condenados - APAC, de São José dos Campos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação de Proteção de Assistência aos Condenados - APAC, de imóveis localizado na Travessa Francisco Almada n.º 81, na Cidade de São Jose dos Campos, com área de 1.497,77m2, parte de área maior, destinada originalmente à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, cujas características, medidas e confrontações constam do PE-289.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades ligadas à recuperação e readaptação, ao convívio da sociedade dos´ condenados e egressos.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no artigo 1.º deste decreto, será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional do Estado, em Taubaté, mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1994.