DECRETO N. 38.487, DE 24 DE MARÇO DE 1994
Prorroga o prazo inicial de vigência da intervenção do Estado na "Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais" , a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 33.497, de 8 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando que ainda não deixaram de subsistir, em sua
totalidade, os motivos que determinaram a intervenção do
Estado na "Casa de David - Tabernáculo Espírita para
Excepcionais", de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º
33497, de 8 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de consecução das propostas
contidas no Plano Diretor, através do estabelecimento de um novo
modelo assistencial, cujas medidas preliminares de
reformulação, já vem sendo encetadas, e
Considerando o exposto pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo, no Ofício n9 76-03, de 17 de março
de 1994, e pela Secretaria da Saúde no Processo
SS-001-18.063-93-0,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte)
dias, o prazo inicial de vigência da intervenção do
Estado na "Casa de David - Tabernáculo Espírita para
Excepcionais", de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º
33.497, de 8 de julho de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cârmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de
1994.
DECRETO N. 38.487, DE 24 DE MARÇO DE 1994
Prorroga o prazo inicial de
vigência da intervençãodo Estado na "Casa de David
- Tabernáculo Espírita para Excepcionais , a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n.º 33.497, de 8 de julho de
1991
Retificação do D.O. de 25-3-94
onde se lê:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 1993.
leia-se:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 1994.