DECRETO N. 38.487, DE 24 DE MARÇO DE 1994

Prorroga o prazo inicial de vigência da intervenção do Estado na "Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais" , a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 33.497, de 8 de julho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que ainda não deixaram de subsistir, em sua totalidade, os motivos que determinaram a intervenção do Estado na "Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais", de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 33497, de 8 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de consecução das propostas contidas no Plano Diretor, através do estabelecimento de um novo modelo assistencial, cujas medidas preliminares de reformulação, já vem sendo encetadas, e
Considerando o exposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no Ofício n9 76-03, de 17 de março de 1994, e pela Secretaria da Saúde no Processo SS-001-18.063-93-0,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo inicial de vigência da intervenção do Estado na "Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais", de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 33.497, de 8 de julho de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cârmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1994.

DECRETO N. 38.487, DE 24 DE MARÇO DE 1994

Prorroga o prazo inicial de vigência da intervençãodo Estado na "Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais , a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 33.497, de 8 de julho de 1991

Retificação do D.O. de 25-3-94
onde se lê:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1993.
leia-se:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1994.