DECRETO N. 38.490, DE 25 DE MARÇO DE 1994
Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento
das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior
- DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes
unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Matão,
1.ª Classe, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de
Araraquara;
II - Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial
de Matão, 2.ª Classe, subordinada a Delegacia Seccional de
Polícia de Matão, de que trata o inciso anterior.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do
Município de Matão.
Artigo 3.º - A Delegacia de Polícia do 1.°
Distrito Policial de Matão fica reclassificada como unidade
policial de 2.ª Classe.
Artigo 4.º - Fica inserido o inciso III ao artigo 12-F,
incluído no Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975,
pelo Decreto n.º 33-032, de 7 de março de 1991, e passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12-F - A Delegacia Regional de Polícia de Araraquara
compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Américo Brasiliense; Boa Esperança
do Sul; Motuca; Nova Europa; Rincão; Santa Lúcia;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e
4.º Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de São
Carlos,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Descalvado; Dourado; Ibaté, Porto
Ferreira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial; Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º,
4.ºe 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Matão, a
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Dobrada; Ibitinga; Itápolis; Tabatinga e
Taquaritinga; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Matão; Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de
Taquaritinga.".
Artigo 5.º - O inciso XVI, do artigo 8.º do Decreto
n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, incluído pelo artigo
7º. do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe
Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Américo Brasiliense, Delegacias de Polícia dos
1.º, 2.º, 3.° e 4.º Distritos Policiais de
Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Boa Esperança do Sul e Rincão;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Motuca, Nova Europa e Santa Lúcia;
b) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos,
Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa
Quatro , Delegacias de Polícia dos
1.º,2.º,3.º,4.º e 5.º Distritos Policiais de
São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Ibaté e Ribeirão Bonito e Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Ferreira;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Políia do Município
de Dourado;
c) Delegacia Seccional de Polícia de Matão,
1.ª Classe , a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Ibitinga, Itápolis e Taquaritinga, e
Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de Matão;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Dobrada, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial
de Taquaritinga, e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de
Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;".
3. de 4.ª Classe.- Delegacia de Polícia do Município
de Tabatinga.".
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais de unidade
policial de que trata o inciso II, do artigo 1.º deste decreto,
serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º
e 3.º do Decreto n.º38.331, de 18 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de
1994.