DECRETO N. 38.490, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Matão, 1.ª Classe, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
II - Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Matão, 2.ª Classe, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Matão, de que trata o inciso anterior.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Matão.
Artigo 3.º - A Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Matão fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 4.º - Fica inserido o inciso III ao artigo 12-F, incluído no Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, pelo Decreto n.º 33-032, de 7 de março de 1991, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12-F - A Delegacia Regional de Polícia de Araraquara compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense; Boa Esperança do Sul; Motuca; Nova Europa; Rincão; Santa Lúcia; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Descalvado; Dourado; Ibaté, Porto Ferreira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Matão, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Dobrada; Ibitinga; Itápolis; Tabatinga e Taquaritinga; Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Matão; Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga.".
Artigo 5.º - O inciso XVI, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, incluído pelo artigo 7º. do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Américo Brasiliense, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.° e 4.º Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul e Rincão;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Motuca, Nova Europa e Santa Lúcia;
b) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro , Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.º e 5.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e Ribeirão Bonito e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Ferreira;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Políia do Município de Dourado;
c) Delegacia Seccional de Polícia de Matão, 1.ª Classe , a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitinga, Itápolis e Taquaritinga, e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Matão;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dobrada, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Taquaritinga, e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, de Itápolis, de Matão e de Taquaritinga;".
3. de 4.ª Classe.- Delegacia de Polícia do Município de Tabatinga.".
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais de unidade policial de que trata o inciso II, do artigo 1.º deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º38.331, de 18 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1994.